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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o país para envio sem nota fiscal

  • 07/04/2026



     

    Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o país para envio sem nota fiscal

    A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (6), trazendo mudanças imediatas para o envio de mercadorias sem nota fiscal. 

    A principal dúvida é quem precisa emitir e em quais situações. A regra vale para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que houver transporte de bens sem a exigência de documento fiscal.

    A medida, adotada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), substitui definitivamente o modelo em papel e padroniza o controle dessas operações em ambiente digital.

    O que é a DC-e e quando deve ser usada?
    A DC-e é um documento eletrônico que formaliza o envio de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Com a nova regra:

    Deve ser emitida antes do início do transporte;
    É obrigatória para envios realizados por Correios, transportadoras ou meios próprios;
    Substitui a antiga declaração manual, que deixa de ter validade.
    Para o público contábil, o ponto de atenção está na orientação a clientes não contribuintes, que passam a ter obrigação acessória digital.

    Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica?
    A emissão é feita de forma totalmente digital, com validação jurídica por meio de autorização e assinatura eletrônica. O contribuinte deve informar:

    Dados do remetente e do destinatário;
    Descrição detalhada dos produtos;
    Quantidade, peso e valor dos itens;
    Modalidade de transporte utilizada.
    O documento pode ser gerado por aplicativo (Android e iOS) ou via sistema web, ampliando o acesso e a praticidade.

    O que deve acompanhar a mercadoria?
    Após a emissão da DC-e, o transporte deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que funciona como representação gráfica da operação.

    Esse documento pode ser solicitado em fiscalizações durante o trajeto, sendo essencial para comprovar a regularidade do envio.

    O que muda na prática?
    A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos:

    Para contribuintes e usuários
    Elimina o uso de formulários em papel;
    Exige adaptação imediata aos sistemas digitais;
    Reduz riscos de autuações por ausência de documentação.
    Para contadores
    Amplia a necessidade de orientação a clientes pessoa física e não contribuintes;
    Reforça o acompanhamento de obrigações acessórias fora do ambiente tradicional de empresas;
    Exige atualização sobre normas estaduais e nacionais de transporte.
    A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021 e agora passa a operar como padrão nacional para esse tipo de declaração. A iniciativa faz parte do processo de digitalização das obrigações fiscais no país, com integração entre estados.

    Com a obrigatoriedade em vigor, a DC-e passa a ser o principal instrumento para regularizar o transporte de mercadorias sem nota fiscal. A mudança exige atenção imediata de contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente na adaptação aos sistemas digitais e no cumprimento das novas exigências legais.

    Fonte: Contábeis


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