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PGFN prorroga prazo de tributos em 15 municípios do Sul do Brasil

  • 07/11/2023



     

    PGFN prorroga prazo de tributos em 15 municípios do Sul do Brasil

    A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

    Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.

    Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.

    A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

    Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
    10/2023 20/11/2023 31/05/2024
    11/2023 20/12/2023 28/06/2024
    12/2023 22/01/2024 31/07/2024

    A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

    Municípios beneficiados

    A Relação de municípios é a seguinte:

    • Clevelândia
    • General Carneiro
    • Mallet
    • Palmeira
    • Paulo Frontin
    • Pitanga
    • Porto Amazonas
    • Prudentópolis
    • Rebouças
    • Rio Azul
    • Rio Negro
    • Roncador
    • São João do Triunfo
    • São Mateus do Sul
    • União da Vitória

    Fonte: Jornal Contábil


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